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Declaração da Campanha Global sobre a Versão 1 (Tratado Vinculante da ONU)

Global Campaign

Carta aberta aos estados-membros da Organização das Nações Unidas

 

23 de Julho de 2019

 

Re: Publicação da “Versão Revista” para a negociação do “Instrumento Vinculativo para Regular as Actividades de Empresas Transnacionais (CTNs) e Outras Empresas, no quadro Internacional dos Direitos Humanos”.

 

As organizações-membro da Campanha Global para Reivindicar a Soberania dos Povos, Desmantelar o Poder Corporativo e Acabar com a Impunidade (Campanha Global), acolhem a “Versão Revista”, publicada a 16 de Julho de 2019, para a negociação de um instrumento juridicamente vinculativo sobre Empresas Transnacionais (CTNs) a respeito dos direitos humanos, enquadrada neste processo que foi iniciado com a Resolução 26/9 do Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC), aprovada a Junho de 2014.

 

Esta versão, à qual o Relator se tinha comprometido no final da quarta sessão de negociações em Outubro de 2018, constitui uma importante indicação da continuidade do processo. A publicação de versões sucessivas, como salientámos também nos anos passados, sugere uma determinação de continuar a promover a construção do dito instrumento, e isto é certamente positivo. Também congratulamos o facto desta versão ter sido publicada três meses antes da quinta sessão, garantindo assim tempo suficiente para que os vários actores envolvidos neste processo possam analisar e preparar propostas concretas. No entanto, após uma primeira leitura do texto, temos preocupações quanto a alguns elementos do conteúdo desta “Versão Revista”.

 

Primeiramente, preocupa-nos o facto de que o novo texto inclui uma das propostas fundamentais feitas pela União Europeia, pelo sector privado, e por outros Estados: a ampliação do escopo de aplicação do tratado a todas as empresas, sem qualquer diferenciação. Isto representa uma contradição directa do mandato estabelecido pela Resolução 26/9, que se refere claramente a empresas com “actividades transnacionais”; ademais, o texto também não reconhece abertamente a preocupação central do tratado em preencher esta lacuna no que diz respeito à legislação internacional de direitos humanos. Esta decisão vai contra o espírito da resolução de trabalhar a favor dos povos, e dos Estados que estão a participar nesta campanha com a expectativa de elaborar um instrumento legal que crie mecanismos para controlar violações e abusos resultantes, especificamente, das actividades das corporações transnacionais. Ao mesmo tempo, o texto não incorpora as várias propostas feitas por um amplo leque de organizações, movimentos sociais, representantes de comunidades afectadas, e Estados durante a quarta sessão, como, por exemplo, o reconhecimento de obrigações directas para as corporações transnacionais.

 

Observamos também que alguns elementos importantes, que haviam constituído avanços importantes, foram eliminados. É o caso, por exemplo, da primazia dos direitos humanos em relação aos acordos de comércio e investimento, que estava definida de maneira clara na “Versão Zero”.

 

Lamentamos que a “Versão Revista” tenha, em grande parte, se limitado a uma mera reordenação das propostas da “Versão Zero”, sem conseguir trazer melhorias concretas aos afectados, tal como os mecanismos de controle e supervisão do instrumento legal.

 

Sendo assim, a Campanha Global lamenta o facto de que as expectativas geradas na quarta sessão, no que diz respeito à possibilidade de se reintroduzirem conteúdos fundamentais, não terem sido concretizadas. Não obstante, afirmamos a nossa vontade de reintroduzir o debate sobre estas questões na quinta sessão, e reservamos a possibilidade de produzir opiniões adicionais depois de uma análise mais profunda e minuciosa do texto apresentado pelo Relator.

 

Apesar destas observações, a Campanha Global considera ainda que a oportunidade histórica oferecida por estas negociações abertas, através da Resolução 26/9, tem o potencial de incluir normas vinculativas e mecanismos eficazes, globalmente aplicados, que respondam devidamente às expectativas de justiça dos nossos povos afectados pelas actividades das corporações transnacionais (CTNs). Por este motivo, reafirmamos o nosso compromisso com uma mobilização global, e, mais especificamente, em estarmos presentes outra vez em Genebra durante a quinta sessão do Grupo de Trabalho Intergovernamental de 14 a 18 de Outubro de 2019, onde exigiremos, dentro e fora do Palácio das Nações da ONU, que os direitos dos povos sejam colocados acima dos direitos de investidores, acima do lucro, e acima da impunidade das corporações transnacionais.

 

Apelamos aos estados-membros da ONU para que participem nas negociações do texto do instrumento legal, através de contribuições construtivas de opiniões, propostas e formulações concretas, rumo a uma conclusão satisfatória, no âmbito da Resolução 26/9.

 

Mais informação

Proposta do Tratado preparado pela Campanha Global desde 2017