Tratado vinculante da ONU sobre empresas transnacionais e direitos humanos

A necessidade de enfrentar a Arquitetura da Impunidade
Por que a Campanha Global está mobilizada em prol de um Tratado Vinculante da ONU para Corporações Transnacionais sobre Direitos Humanos?
Entre as corporações transnacionais, os estados e os povos, há uma inegável assimetria:
Por um lado, com a cumplicidade dos Estados interessados em garantir que estão “atraindo investimentos”, as empresas transnacionais têm se protegido com uma sólida armadura composta por acordos de livre comércio e de proteção de investimentos e seus respectivos mecanismos de sanção. Instituições como o International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID) constituem exemplos claros da privatização da justiça, assim como qualquer mecanismo ISDS.
Por outro lado, as violações dos direitos humanos e dos direitos dos povos e da natureza tornaram-se inerentes às operações das empresas transnacionais, bem como sistemáticas. Mas, em nível internacional, não há nenhuma regra obrigatória para as empresas sobre direitos humanos.
Em junho de 2014, o Conselho de Direitos Humanos finalmente adotou a resolução 26/9 sobre a elaboração de um instrumento internacional juridicamente vinculante sobre corporações transnacionais (TNCs) e outras empresas comerciais com relação aos direitos humanos.
Essa foi uma conquista histórica após décadas de discussões e tentativas fracassadas nas Nações Unidas. Esse instrumento juridicamente vinculante é essencial para duas dimensões do trabalho da Campanha Global: acabar com a impunidade corporativa e abordar o poder sistêmico das corporações transnacionais, que atingiu impactos sem precedentes na vida diária das comunidades afetadas.
Veja neste link uma breve apresentação do processo
Em resumo, nossas propostas concretas para o Tratado são as seguintes:
- Escopo do Tratado: O objetivo desse processo é o poder e a impunidade das TNCs, abrangendo todos os direitos humanos
- Primazia dos direitos humanos: O instrumento internacional juridicamente vinculante deve reafirmar a superioridade hierárquica das normas de direitos humanos sobre os tratados de comércio e investimento e desenvolver obrigações específicas do Estado a esse respeito(rejeição de cláusulas ISDS)
- Obrigações diretas para empresas transnacionais: O Tratado precisa estabelecer obrigações legais diretas para as TNCs.
- Solidariedade responsável: A fim de abranger todas as atividades transnacionais, o Tratado deve abranger todas as atividades ao longo da cadeia de suprimentos da TNC.
- Para ser vinculativo, o Tratado precisa incluir um Tribunal Internacional e outras instituições de conformidade
- Direitos das pessoas e comunidades afetadas: O Tratado reconhecerá a autoridade moral e legítima das pessoas e povos afetados pelas atividades das TNCs. Os defensores dos direitos humanos, dos direitos ambientais e os denunciantes devem ser protegidos.
- Proteção contra a captura corporativa: O Tratado deve incluir medidas concretas contra a influência das TNCs durante todo o processo de preparação, negociação e implementação do futuro instrumento internacional vinculativo.
Iniciativas relacionadas:
Rede Interparlamentar Global para o Tratado Vinculante da ONU (GIN)