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Grupo de Trabalho da ONU Sobre Direitos Humanos e Empresas Transnacionais

Dismantle Corporate Power

Brasil, 25 de novembro de 2015.

 

Grupo de Trabalho da ONU Sobre Direitos Humanos e Empresas Transnacionais

 

Ref. Visita ao Brasil dezembro de 2015

 

Prezados membros do Grupo de Trabalho,

 

O grupo de organizações, movimentos sociais e redes brasileiras que subscreve esta carta acompanha ativamente o problema das violações sistemáticas aos direitos humanos que envolvem empresas brasileiras e estrangeiras atuando no país, bem como em outros territórios. Nesse sentido, consideramos que a visita do Grupo de Trabalho ao nosso país se produz em um momento crucial, no qual esse tipo de violações adquire especial evidência:

  • Há pouco mais de dois meses, ataques a indígenas no Mato Grosso do Sul, incluindo o assassinato de uma de suas lideranças, decorrentes  da atuação de pistoleiros vinculados a fazendeiros que ocupam as terras demarcadas dos indígenas Guarani-Kaiowa trouxeram à tona a vulnerabilidade dos povos tradicionais frente aos ataques sistemáticos de agentes inseridos na cadeia industrial do agronegócio.
  • O desastre socioambiental sem precedentes causado pelo rompimento de uma barragem de resíduos tóxicos produzidos pela mineradora Samarco, em Mariana (Minas Gerais) há duas semanas, coloca em evidência os desastres ambientais de grandes proporções causados pela mineração em larga escala e a desproteção das populações vivendo no entorno desses projetos em razão do contínuo desmonte dos marcos institucionais de licenciamento ambiental.

 

Estas são graves amostras recentes de um histórico de problemas que enfrentamos no Brasil.

 

I. Critérios da visita. Respeito às vítimas

Consideramos a presença dos delegados do Grupo uma oportunidade para dar visibilidade a esses conflitos. Ao mesmo tempo, enfatizamos que o caráter dessa visita, ao contrário do que tem se percebido da atuação do Grupo, deve dar prioridade à perspectiva das vítimas e populações afetadas. A voz deles deve ser ouvida porque através de seus relatos, o Grupo conseguirá ter uma real percepção da dimensão das violações aos direitos humanos por empresas no Brasil. Assim, reforçamos que não resulta adequado para a gravidade das problemáticas que deverão ser abordadas, utilizar um enfoque de “diálogo construtivo”, ou “melhores práticas” que acaba diluindo as responsabilidades das empresas e dos Estados perante graves violações que serão apresentadas ao Grupo.

 

Nesse sentido, esperamos que entendam que lhes damos um voto de confiança ao mobilizar populações atingidas e organizações populares a encontrar-lhes durante a visita. E que, em reciprocidade, temos expectativas de que tenham o cuidado necessário durante a sua visita e em seu relatório de: dar protagonismo à perspectiva das vítimas e populações afetadas; não servir aos interesses dos agentes econômicos que são os responsáveis sistemáticos pelas violações; e dar visibilidade aos mecanismos políticos e institucionais que favorecem a continuidade das violações e a impunidade de seus responsáveis.

 

II. Obrigatoriedade do cumprimento de direitos. Necessidade de um tratado

Nesse sentido, estamos engajados no debate brasileiro sobre direitos humanos e empresas, procurando denunciar as violações e assinalando os problemas institucionais presentes no arcabouço do Estado Brasileiro, que não dão conta da proteção dos atingidos, ou de frear as violações decorrentes, entre outras coisas, das políticas de desenvolvimento implementadas nos últimos anos.

 

Assim, é de especial relevância a deficiência estrutural dos mecanismos de acesso à justiça para suprir, principalmente, as demandas de populações mais vulneráveis que tem seus direitos sistematicamente violados. Neste contexto, queremos denunciar enfaticamente o uso do instituto jurídico da “suspensão de segurança” como mecanismo para reverter decisões judiciais a favor das populações afetadas por grandes obras de infraestrutura.

 

Um obstáculo adicional para a proteção das comunidades mais vulneráveis tem sido sem dúvida, a alta rotatividade dos Secretários de Direitos Humanos, reforçada pela recente reforma ministerial que tirou o status de ministério da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal.

 

Consideramos que a nossa tarefa aqui no Brasil é de evidenciar as violações, e de promover ações e debates para que as políticas públicas superem o paradigma da voluntariedade e da responsabilidade social empresarial. Assim, a sociedade civil brasileira está mobilizada e demanda do Estado um engajamento semelhante. No debate internacional, consideramos prioridade o avanço para obrigações vinculantes para as empresas em matéria de direitos humanos, processo este que é impulsionado pela resolução de junho de 2014 que estabeleceu o processo do Grupo de Trabalho Intergovernamental, cuja segunda reunião acontecerá em outubro de 2016 e para o qual demandamos o ativo e produtivo engajamento da comunidade internacional, ao mesmo tempo em que condenamos as práticas obstrutivas de alguns Estados e setores.

 

III. Proposta de Agenda

Nossa proposta de agenda para a visita do Grupo de Trabalho inclui os setores e lugares a seguir, com indicação de quais os atores sociais fundamentais com os quais o Grupo pode articular sua agenda. Como metodologia de trabalho, reiteramos que devem ser priorizadas as reuniões com as vítimas e, ao menos, um encontro participativo com organizações – muitas das quais assinantes desta carta – tendo como sugestão sua realização em Brasília ou no Rio de Janeiro.

 

III. a. PRIORIDADES TEMÁTICAS:

Entendemos que a visita deve concentrar sua atenção em três questões críticas:

1) violações de direitos humanos decorrentes da mineração em larga escala,

2) violações de direitos humanos decorrentes das hidroelétricas e dos grandes empreendimentos de infraestrutura, e

3) a falta de proteção aos defensores de direitos humanos.

 

III.b. CASOS E SITUAÇÕES PRIORITÁRIAS:

A partir da identificação dessas três questões prioritárias, sugerimos os seguintes casos, lugares e atores fundamentais para o diálogo:

 

1. Mariana (Estado de Minas Gerais):

No dia 05 de novembro de 2015, a barragem de rejeitos de mineração Fundão, operada pela mineradora Samarco[1], se rompeu no Município de Mariana, Minas Gerais. Até o momento, foram onze as mortes confirmadas, mas a população total residente na bacia do Rio Doce, a principal afetada pelo desastre, é da ordem de 3,2 milhões. A lama tóxica chegou até o Estado do Espírito Santo, alcançando, inclusive, o mar, causando a destruição de ecossistemas inteiros, poluindo a água e o solo, deixando centenas de pessoas desabrigadas e sem água para beber, além de ter destruído e inviabilizado plantações e criações de animais. Trata-se de uma das maiores tragédias socioambientais da história do país.

Atores fundamentais para o diálogo: a Articulação Internacional dos Atingidos pela Vale; Movimento Nacional pela Soberania Popular Frente à Mineração (MAM) Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) e Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração.

 

 

2. Altamira (Estado do Pará):

No Pará, a construção da hidroelétrica de Belo Monte tem causado muitas violações de direitos humanos contra o modo de vida indígena e tradicional, o direito à moradia, o direito à terra e território e o direito ao trabalho digno. O MAB estima em 40 mil a quantidade de afetados pela construção da barragem que está a ponto de entrar em funcionamento, deixando muitas pessoas sem a devida compensação. A empresa responsável pela hidroelétrica é a Norte Energia, que é um consórcio composto por investidores públicos e privados.

É importante incluir no encontro de Altamira a presença de atingidos pelas Barragens de Teles Pires, e São Luiz do Tapajós.

Atores fundamentais para o diálogo: MAB, MAM, Movimento Xingu Vivo para Sempre, lideranças  indígenas Munduruku, Ministério Público Federal (PA).

 

3 -Rio de Janeiro (Estado de Rio de Janeiro): A cidade tem sido foco de grandes investimentos nos últimos anos que, com a cumplicidade dos governos municipal, estadual e federal, tem sido causa de uma forte política de remoção de populações de baixa renda, violência policial, racismo institucional, dentre outros. Alguns casos chave:

– TKCSA: A TKCSA (Thyssen Krupp Companhia Siderúrgica do Atlântico) localiza-se no bairro de Santa Cruz, na Baía de Sepetiba, Rio de Janeiro. Trata-se da maior siderúrgica da América Latina operando sem licença desde 2010 e causadora de impactos ambientais massivos. É responsável pelo aumento em 76% de emissões de CO2 na cidade do Rio de Janeiro, pela inviabilização da pesca local, pelo aumento de doenças dermatológicas, respiratórias e oftalmológicas entre os moradores do seu entorno, e provocar enchentes no bairro de Santa Cruz.

Atores fundamentais para o diálogo: Instituto de Políticas Alternativas para o Cone Sul (PACS), Justiça Global, Articulação Internacional dos Atingidos pela Vale, além das associações locais de pescadores.

 

– COMPERJ: O COMPERJ (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro) é um empreendimento da Petrobrás, uma empresa estatal. Sua operação afeta as vidas e o ecossistema da Baia de Guanabara. Desde 2009, sete pescadores, que possuíam relação com o conflito, foram mortos em circunstâncias desconhecidas. O defensor de direitos humanos – também presidente da AHOMAR (Associação dos Homens e Mulheres do Mar da Baía de Guanabara) – Alexandre Anderson está sob ameaça desde 2009.

Atores fundamentais para o diálogo: Justiça Global e AHOMAR.

 

– Megaeventos esportivos: A realização de megaeventos no Rio de Janeiro tem afetado negativamente as pessoas que habitam a cidade. Exemplos não faltam: remoções forçadas de comunidades inteiras, gentrificação, violação aos direitos dos trabalhadores informais e militarização. As empresas envolvidas nas obras de construção civil são: OAS, Delta, Odebrecht, Camargo Correa e Andrade Gutierrez.

Atores fundamentais para o diálogo:  Comitê Popular Rio Copa e Olimpíadas.

 

4. Mato Grosso do Sul – Situação dos Indígenas Guarani-Kaiowá: No Mato Grosso do Sul, o grupo indígena Guarani-Kaiowá tem denunciado empresas de comercialização de gado, soja e cana de açúcar, que compram suas matérias-primas dos territórios dos quais as comunidades foram expulsas. O Estado tem sido conivente com o conflito, na medida em que tem sido negligente na demarcação de terras indígenas: são menos de 50 mil hectares para 43 mil indígenas. Nos últimos dez anos, dezesseis lideranças Guarani-Kaiowá foram mortas na luta pela terra, permanecendo a grande maioria desses crimes na impunidade.

Atores fundamentais para o diálogo: Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e Justiça Global.

 

5. Brasília (Distrito Federal) – Diversos temas:

Entendemos prioritário que o GT aborde em Brasília os mecanismos de influência e captura das empresas sobre o sistema político brasileiro, em especial financiamento privado de campanha e lobby no Congresso, dando ênfase nos seguintes temas:

 

– Direito à saúde, acesso a medicamentos e propriedade intelectual. O direito à saúde no Brasil encontra-se ameaçado por empresas farmacêuticas. Estas empresas têm agido no Congresso para que sejam criadas medidas TRIP-plus. Na Câmara dos Deputados o projeto de lei que revê a legislação existente sobre patentes tem sofrido intenso lobby para aprovar um texto que representa um retrocesso para a saúde pública. Além disso, no Judiciário, empresas farmacêuticas por um lado têm questionado o uso legítimo das flexibilidades do TRIPS e por outro buscado a aplicação de medidas TRIPS-plus não previstas na lei. Estas condutas privam do direito à saúde a milhões de brasileiros.

Atores fundamentais para o diálogo: ABIA – Associação Brasileira Interdisciplinar e AIDS (em nome do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual e Acesso a Medicamentos/GTPI da Rede Brasileira pela Integração dos Povos/REBRIP).

 

– Acordos bilaterais de investimentos: OBrasil tem assinado recentemente acordos de investimentos com diversos países, entre eles México, Angola, Moçambique e Colômbia. Neles, em vez de incluir um vocabulário de direitos humanos, tem utilizado dispositivos de responsabilidade social corporativa (RSC) com uma linguagem de baixa normatividade, recheada de verbos exortatórios, como “incentivar”, “fomentar”, “estimular” e “apoiar”, que geram insegurança jurídica. Tais dispositivos ficam aquém dos mais altos parâmetros de direitos que deixam claro que as empresas devem ter como referencial normativo todos os direitos internacionalmente reconhecidos.

Atores fundamentais para o diálogo: Conectas Direitos Humanos e REBRIP (Rede Brasileira para Integração dos Povos).

– Suspensão da Lista Suja do Trabalho Escravo. Em dezembro de 2014, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo (cadastro de empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra). A ONG Repórter Brasil solicitou, com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2012) uma relação que, na prática, teria um conteúdo o mais próximo e atualizado o possível do que seria a “lista suja”. A lista formada com estas informações é conhecida como Lista da Transparência. Atualmente, as empresas, incluindo bancos, podem utilizar essa lista para monitorar as condições de direitos humanos entre seus fornecedores e clientes. Em abril de 2015, o governo brasileiro lançou uma nova portaria sobre a lista suja, detalhando ritos de defesa para as empresas e buscando responder questionamentos levantados pelo STF. Porém, o relançamento da lista sob nova portaria ainda não foi feito, porque o processo segue em andamento ao STF e teme-se que o ato seja visto como um desrespeito à decisão do STF. Ao mesmo tempo, a ONG Repórter Brasil e sua direção tornaram-se alvo de processos judiciais por conta da divulgação da Lista da Transparência, inclusive de natureza criminal.

Atores fundamentais para o diálogo: Repórter Brasil e Cadhu – Coletivo de Advogados de Direitos Humanos.

 

– Envolvimento de empresas em violações aos Direitos Humanos durante a Ditadura Militar. As graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura civil-militar brasileira (1964 – 1985) contaram com ampla participação de grandes empresas, que até hoje não foram responsabilizadas. Em setembro deste ano o Ministério Público Federal aceitou representação contra a Volkswagen por graves violações de direitos humanos no interior da empresa, em coordenação com outras empresas na perseguição, vigilância, tortura e elaboração de listas de trabalhadores perseguidos no âmbito de suas fábricas, em cooperação aberta com órgãos de repressão política da ditadura civil-militar. A iniciativa foi do Fórum dos Trabalhadores por Verdade, Justiça e Reparação, assinada por todas as dez centrais sindicais brasileiras, por juristas eminentes e membros das Comissões de Verdade.

Atores fundamentais para o diálogo:Fórum de Trabalhadores por Verdade, Justiça e Reparação / IIEP.

 

 

-Falta de proteção dos defensores de direitos humanos, especialmente os envolvidos na defesa da terra e do território: A situação dos defensores e defensoras de direitos humanos no país é especialmente vulnerável, em virtude de tais ativistas lutarem contra projetos econômicos patrocinados pelo próprio Estado, tais como a mineração, construção de megaempreendimentos na Amazônia e o agronegócio, e que estão associados à opção política em relação a um tipo de desenvolvimento.

Muitos desses defensores encontram-se incluídos no Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH). Assim, se por um lado a inclusão destes defensores no programa representa um reconhecimento do Estado brasileiro em relação às ameaças sofridas, por outro, o Estado nem assim consegue ofertar uma proteção efetiva às pessoas incluídas no programa. Isto porque apenas no Estado de Minas Gerais o programa tem funcionado efetivamente.  Nos estados do Pará e Mato Grosso do Sul, onde há maior número de defensores ameaçados, não há proteção efetiva por parte do Poder Público.

A inefetividade do Programa Nacional se dá devido à falta de peso político que a pasta de Direitos Humanos tem no governo federal, que se traduz em ausência de um marco legal que o estabeleça[2], uma dotação orçamentária muito baixa e uma alta rotatividade nos cargos da Secretaria de Direitos Humanos – do ministro à equipe técnica do PPDDH. A proteção fornecida pelo PPDDH, desta forma, hoje tem se limitado em muitos dos casos ao monitoramento telefônico. A debilidade do PPDDH se constata especialmente no não enfrentamento das causas estruturais das violações e ameaças.

Atores fundamentais para o diálogo: Justiça Global.

 

É importante em Brasília abordar a questão do debate do Código da Mineração (Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração) e do Código Florestal (Terra de Direitos).

 

IV. Dossiê – Informação adicional

O tempo da visita do Grupo de Trabalho ao país é demasiado breve para que os senhores consigam ter a dimensão desses e de outros casos de violações, muitos dos quais seguramente não terão a possibilidade de visitar. Por essa razão, nosso grupo lhes enviará um dossiê de documentações que foram produzidas como resultado do acompanhamento histórico que temos feito desses processos. Estes documentos ajudarão no entendimento desse quadro de violações de direitos.

 

***

Mais uma vez, nos colocamos à disposição para, a partir de um chamado a outras organizações da sociedade civil, movimentos sociais e grupos atingidos por violações de Direitos Humanos, comparecermos a uma reunião com o Grupo de Trabalho.

 

Atenciosamente,

Amigos da Terra Brasil

Lucia Ortiz – lucia@natbrasil.org.br

 

Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA)

Pedro Villardi – pedro@abiaids.org.br

 

Conectas Direitos Humanos

Juana Kweitel – juana.kweitel@conectas.org

 

Fórum da Amazônia Oriental (Faor)

Marquinho Mota – marquinho@faor.org.br

 

Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE)

Diana Aguiar – diana@fase.org.br

 

Federação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (FETRAF)

Elvio Motta –  elvio@fetraf.org.br

 

Fórum de Trabalhadores por Verdade, Justiça e Reparação

Sebastião Neto – secretaria@iiep.org.br

 

Fórum da Amazonia Oriental (FAOR)

Marcos Mota – marquinho@faor.org.br

 

Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI)

Felipe Fonseca – felipe@abiaids.org.br

 

Homa – Projeto Direitos Humanos e Empresas

Universidade Federal de Juiz de Fora – Faculdade de Direito

Manoela Roland – manoelaroland@gmail.com

 

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE)

Maria Elena Rodriguez – melena@ibase.br

 

Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)

Iara Pietricovsky – iarap@inesc.org.br

 

Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (PAcs)

Sandra Quintela – sandra.jubileosur@gmail.com

Gabriel Strautman – gabrielstrautman@gmail.com

 

Instituto Equit

Maria Luiza Belo – malutuche@gmail.com

 

Internacional dos Serviços Públicos Brasil

Jocelio Drummond – jocelio.drummond@world-psi.org

 

Justiça Global

Melisandra Trentin – meli@global.org.br

Raphaela Lopes – raphaela@global.org.br

 

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

Tchenna Maso – tchenna.maso@gmail.com

 

Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip)

Gonzalo Berrón – gonzalo@fes.org.br

 

Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

Maria Luisa Mendonça – marialuisam222@gmail.com

 

Serviço Interfranciscano de Justiça Paz e Ecologia (Sinfrajue)

Frei Rodrigo Péret – rodrigoperet@yahoo.com

 

Terra de Direitos

Fernando G. V. Prioste – Fernando@terradedireitos.org.br

 

[1]     Samarco é uma empresa nacional de capital fechado com atuação no mercado de pelotas e finos de minério de ferro, constituída como joint venture (50-50%) entre a BHP Billiton Brasil Ltda. e Vale S.A. Foi a 10ª maior empresa exportadora do país em 2014. A empresa emprega cerca de 3 mil trabalhadores diretos e 3,5 mil terceirizados. A Samarco Mineração S.A. opera um sistema integrado em Minas Gerais e Espírito Santo formado por duas minas, três usinas de beneficiamento, três minerodutos, quatro usinas de pelotização e um porto. A Samarco também possui participação de 25% em duas empresas de pelotização na China.

[2]É sustentado apenas pelo decreto nº 6.044 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6044.htm).